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Hora da verdade: chega de proteção aos estudantes

Posted by Roberta Lessa em novembro 8, 2010

Vamos lá. ENEM.



“Não pode levar relógio, lápis, borracha, ai, meu Deus, que injusto.”

Besteira. Vários concursos públicos proíbem esses apetrechos. Algum concursando reclama? Não porque, geralmente, são maiores de 18 anos e têm mais maturidade para entender o funcionamento de um exame. Agora, na vez dos estudantes bobinhos, ficam de trelelê porque não sabem cronometrar seu tempo sem um relógio do lado (ou no pulso) nem fazer uma redação sem lápis. Faça-me o favor.

Problema no cabeçalho
O MEC já disse que vai criar um hotsite especial para quem marcou o cartão de forma ivertida poder sinalizar isso. Não tem nem o que argumentar: marcou certo, deixa quieto. Trocou, sinaliza. Esse erro não poder nem mais ser levado em conta nos argumentos para a realização de um novo exame.

Problema das provas amarelas
1- Erro dos candidatos, que não conferiram a prova antes de começar a resolvê-la. É de praxe você conferir todas as questões e folhas em qualquer concurso que faça.
2- Os que conferiram e solicitaram troca das provas (90%, segundo o Haddad) tiveram suas provas trocadas.
3- Os que, por algum motivo, não puderam trocas suas provas, terão direito a fazer uma nova avaliação. O que não pode é cancelar as provas de 3,3 milhões por causa de 2.100 pessoas (os 10% dos 21 mil que não conseguiram trocar as provas amarelas.)

Falta de isonomia numa segunda prova para os prejudicados
Ano passado, o ENEM não pode ser aplicado em algumas localidades do ES devido a fortes chuvas. Um exame diferenciado, então, foi realizado no dia 5 e 6 de janeiro (http://oglobo.globo.com/educacao/vestibular/mat/2009/12/05/enem-2009-cancelado-em-cidade-do-espirito-santo-que-esta-debaixo-agua-915072546.asp)

Ninguém reclamou que isso afetaria o TRI na época. Mas, esse ano, que a mídia tenta criar todo um sensacionalismo em cima de uma segunda prova diferente, as pessoas estão reclamando. Sem comentários sobre isso, ficou até enjoada.

“Segundo Haddad, o ministério irá explicar à juíza que o uso da TRI permite a comparabilidade no tempo de provas distintas.

– Nós vamos levar à consideração da juíza o que nos parece ser sua maior preocupação, que é o fato de que as pessoas estariam submetidas a provas diferentes quando o exame for reaplicado. Mas o TRI permite que elas sejam submetidas a questões de mesmo peso – disse o ministro.”

(http://oglobo.globo.com/educacao/vestibular/mat/2010/11/08/haddad-minimiza-problemas-no-enem-2010-descarta-anulacao-do-exame-922979844.asp)

Liminar
No pronunciamento de hoje mais cedo, o Haddad disse que o ENEM recebe liminares em todos os anos, mas, até hoje, foi bem sucedido em esclarescer seus argumentos e barrá-las. É por isso que creio que essa liminare dessa juíza do CE não resultará na anulação da prova, o que é correto, na minha opinião.

Não ao cancelamento, sim a oportunidade daqueles que foram prejudicados realizarem o exame novamente!

Um novo exame geral abalaria o psicológico daqueles que já o realizaram, com medo de não conseguirem alcançar o mesmo resultado que obtiveram na primeira prova.

Além disso, o atraso na correção e nos resultados seria péssimo para as instituições que dependem da nota do ENEM para selecionar seus futuros universitários.

Os que são contra o cancelamento, por favor, disseminem essa idéia. Twitter (#NÃOanulação), blogs, petições, tudo. Será algo para o MEC apresentar a seu favor, contra a liminar: o apoio da maioria dos estudantes.

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